Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6444/2019 Data da Lei 01/03/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.444, de 3 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 462, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.


LEI Nº 6.444, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Fica incluída, a Loja Maçônica Universitária Professor José de Souza Herdy nº 3404, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2019.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 462/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 01/07/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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