Texto da Lei
LEI Nº 8.090, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Mês Abril Verde de combate ao racismo religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Monica Benicio, Monica Cunha, William Siri, Átila A. Nunes, Alexandre Beça e Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Abril Verde de Combate e Prevenção contra o Racismo Religioso, a ser realizado durante o mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023