Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9235
/
2026
Data da Lei
01/06/2026
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.235, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Proíbe qualquer forma de reconhecimento oficial para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica proibida a outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/07/2026
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
596/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM
01/07/2026
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 596, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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