Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6581/2019 Data da Lei 05/28/2019


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LEI Nº 6.581, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

§ 2º As atividades e mobilizações referidas no caput serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos nacionais e internacionais.

Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - realização de eventos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 597/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 597/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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