Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.599, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 448, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
LEI Nº 6.599, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Reconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial.
Autor: Vereador Renato Cinco
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial, com sede na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Bairro do Lins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/2019