Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.277, de 15 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1401, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 9.277, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Roda de Choro da Praça da Ribeira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/16/2026