Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6662/2019 Data da Lei 10/30/2019


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LEI Nº 6.662 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Representante Comercial a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1317/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITALO CIBA
Data de publicação DCM 11/01/2019 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/31/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1317/2019

   
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