Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2632/1998 Data da Lei 05/24/1998


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LEI N.º 2.632 DE 24 DE MAIO DE 1998 LEI REVOGADA O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de Geminação, assim considerando-as Cidades-irmãs, entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Cracóvia, Polônia.

Art. 2º - O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas Cidades.

Parágrafo Único - Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e freqüência em organismos oficiais ou não das respectivas áreas de atuação nas duas Cidades.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 672/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 05/28/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2632/98 em 24/05/1998
Tempo de tramitação: 67 dias.
Publicado no DCM em 28/05/1998 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/05/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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