Texto da Lei
LEI Nº 8.480, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Inclui o evento Rio Gastronomia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Rio Gastronomia, a ser realizado anualmente durante o mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/16/2024