Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6661
/
2019
Data da Lei
10/30/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.661, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Inclui o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, Luiz Gama, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Tiãozinho do Jacaré
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o advogado e ativista negro Luiz Gama (1830-1882), a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/01/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1087-A/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ
Data de publicação DCM
11/01/2019
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/31/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 1087-A/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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