Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6551/2019 Data da Lei 04/25/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.551, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 388-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.


LEI Nº 6.551, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Art. 1º As concessões de serviço de água e esgoto no Município do Rio de Janeiro, por meio de empresas públicas ou privadas, devem prever o provimento de serviços de acordo com a demanda do usuário, independente da situação fundiária do seu local de moradia.

Art. 2º O investimento em infraestrutura deve atender prioritariamente às áreas populares do Município.

Parágrafo único. Consideram-se áreas populares loteamentos irregulares e favelas segundo o mapeamento do Instituto Pereira Passos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 388-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 04/26/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 388-A/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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