Texto da Lei
LEI Nº 8.388, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o CARIOCATUR: Capital do Turismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Comissão de Turismo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
CARIOCATUR: Capital do Turismo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2024