Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8609/2024 Data da Lei 10/16/2024


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LEI Nº 8.609, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2332/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 10/17/2024 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2332/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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