Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9083/2025 Data da Lei 10/13/2025


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LEI Nº 9.083 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Natal Luz de Paquetá, a ser comemorado anualmente entre os dias 18 e 31 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 33/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES
Data de publicação DCM 10/14/2025 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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