Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7296/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.296, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Ética e da Cidadania, a ser comemorada anualmente do dia 3 a 7 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1623/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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