Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6807/2020 Data da Lei 12/01/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.807, de 1º de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1840, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.


LEI Nº 6.807, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.


Art. 1° Fica incluído o Riachuelo Tênis Clube no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1840/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 12/02/2020 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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