Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6580
/
2019
Data da Lei
05/28/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.580, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Rio de Janeiro e dá outras providências
.
Autor: Vereador Zico Bacana
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Município do Rio de Janeiro poderá ser feito pelo elevador de acessibilidade.
Art. 2º A área destinada aos cadeirantes no interior dos veículos do transporte público será destinada também aos usuários com carrinho de bebê, ressalvada a preferência dos cadeirantes.
Parágrafo único. Será fixado adesivo na área destinada preferencialmente a cadeirantes e a carrinhos de bebê, com a ressalva de preferência dos cadeirantes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
550/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO BACANA
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/29/2019
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 550/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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