Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.723, de 26 de março de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1516, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rocal.
LEI Nº 6.723, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Coletivo Cultural Rio da Prata.
Autor: Vereador Rocal.
Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Coletivo Cultural Rio da Prata.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/28/2020