Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5353/2011 Data da Lei 12/29/2011


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LEI Nº 5.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

Parágrafo único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.

Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

II - cópia do exame de corpo de delito.

Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 374/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Data de publicação DCM 12/30/2011 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

pUBLICADA NO do Nº 199 DE 30/12/2011 PAG. 4
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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