Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.635, de 5 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1065, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.635, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Dá o nome de Dr. George Sterblitch à maternidade do Hospital Municipal Miguel Couto.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. George Sterblitch à maternidade do Hospital Municipal Miguel Couto.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, para confecção e fixação de uma placa da homenagem nominada no art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2019