Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6635/2019 Data da Lei 09/05/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.635, de 5 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1065, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.



LEI Nº 6.635, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. George Sterblitch à maternidade do Hospital Municipal Miguel Couto.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, para confecção e fixação de uma placa da homenagem nominada no art.1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2019.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1065/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 09/06/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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