Texto da Lei
LEI Nº 8.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia da Bandeira do Brasil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Marcelo Diniz e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Bandeira do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/26/2023