Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7658/2022 Data da Lei 11/21/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.658, de 21 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 766-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.




LEI Nº 7.658, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. SEM APLICAÇÃO NORMATIVA EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.762, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

Art. 1º Acrescenta-se o seguinte parágrafo único no art.1º da Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Revogação Tácita

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Projeto de Lei nº 766-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 11/22/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 766/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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