Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6425/2018 Data da Lei 11/29/2018


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LEI Nº 6.425 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

· Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 868/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 12/03/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/30/2018 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 868/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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