Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6425
/
2018
Data da Lei
11/29/2018
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.425 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Inclui o passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
§ 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
·
Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/03/2018
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
868/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
12/03/2018
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
11/30/2018
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 868/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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