Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7702/2022 Data da Lei 12/12/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.702, de 12 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1118, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

LEI Nº 7.702, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 6.075, de 25 de maio de 2016, com a seguinte redação: Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.075, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1118/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 12/13/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.