Texto da Lei
LEI Nº 7.668, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia de Luta por uma Educação não Sexista e não Discriminatória no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Monica Benicio e Chico Alencar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Luta por uma Educação não Sexista e não Discriminatória, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/23/2022