Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7993/2023 Data da Lei 07/11/2023


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LEI Nº 7.993, DE 11 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Fevereiro Roxo, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1811/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL
Data de publicação DCM 07/12/2023 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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