Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7993
/
2023
Data da Lei
07/11/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.993, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Mês Fevereiro Roxo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Dr. Marcos Paulo e Matheus Gabriel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Fevereiro Roxo, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/12/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1811/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL
Data de publicação DCM
07/12/2023
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1811, de 2023
,
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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