Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5544/2012 Data da Lei 12/20/2012


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LEI Nº 5.544,  de 20 de dezembro de 2012.      Autor: Tribunal de Contas do Município

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°  O Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro passa a compreender as Carreiras de Auditor Substituto de Conselheiro, Procurador, Auditor de Controle Externo, todas de nível de graduação superior, e Técnico de Controle Externo, de nível médio.

§1º A transformação dos cargos hoje existentes nos cargos constantes das Carreiras referidas no caput observa o contido no Anexo I.

§2° Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III - Quantitativos de Cargos por Categoria Funcional, da Lei n° 1.699, de 22 de maio de 1991, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

§3º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no Anexo III.

§4º Os três cargos de Auditor, criados por meio da Lei nº 4.533, de 27 de junho de 2007, passam a ser denominados Auditor Substituto de Conselheiro, conforme disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º  Os atuais cargos existentes no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro são transformados nos seus correspondentes na nova carreira, observando-se a correlação entre a situação funcional existente e a nova, de acordo com a Tabela constante no Anexo I, respeitando-se as classes, "especial”, "A", “B" e "C", atualmente ocupadas.

§1º  Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento, assegurada ao servidor a percepção da diferença sob o titulo de Diferença Residual.

§2º  A remuneração do Técnico de Controle Externo, carreira de nível médio, será a equivalente ao cargo de Auxiliar de Controle Externo, ora transformado por esta Lei.

§3º  O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.

Art. 3º  O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, por ato próprio, poderá:

I - alterar as atribuições e requisitos dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos;

II - realizar a transposição do quantitativo de vagas de um cargo para outro, desde que este ato não implique aumento de despesa.

III - criar mais especializações nos cargos de Auditor de Controle Externo, por meio da transposição do quantitativo de cargos vagos, desde que não ocorra aumento de despesa.

Parágrafo único. A criação de especializações, prevista no inciso III, somente será permitida quando não existir concursos públicos em andamento ou com prazo de validade não expirado.

Art. 4º  Os concursos públicos em andamento ou com prazo de validade não expirado, na data de aprovação desta Lei, são válidos para o ingresso nos cargos demonstrados nos Anexos I e II desta Lei, respeitados os requisitos exigidos no respectivo edital.

Art. 5º  Os servidores abrangidos por esta Lei que optarem por permanecer na situação atual deverão  fazê-lo, de forma irretratável, em até sessenta dias da data de sua publicação.

§1º Os cargos dos servidores optantes, ao vagarem, serão transformados, por ato próprio do Tribunal, em outros cargos, sem aumento de despesa.

§2º  À remuneração dos servidores optantes aplicam-se apenas os reajustes gerais devidos aos servidores públicos municipais.

Art. 6º  Os cargos em comissão de Secretário Geral de Administração, símbolo SE, de Diretores de Departamentos, símbolo DAS-9 e de Diretores de Divisões, símbolo DAS-6, em caso de vacância, serão ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Tribunal.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

ANEXO I
TRASFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

  ANEXO III


REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

Procurador (da Procuradoria Especial do TCMRJ)

Requisitos:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Atribuições:

  • Zelar pela fiel execução da lei e defender, perante o Tribunal, os interesses da Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito; 
  • promover o exame de documentos e a instauração de processos de tomadas de contas;
  • opinar, através de parecer, "ex-ofício", por deliberação do Plenário ou pela iniciativa do Presidente ou de qualquer Conselheiro, nos processos sujeitos a julgamento do Tribunal, bem como nas consultas ou denúncias enviadas a esta Corte;
  • comparecer às sessões do Tribunal, com a faculdade de falar e declarar, ao pé das decisões, sua presença;.
  • propor a cominação de multas aos responsáveis por infrações administrativas, bem como, intentar pela apuração dos alcances e pela restituição de quantias, nos processos de tomadas de contas;
  • velar, supletivamente, pela execução das decisões do Tribunal;
  • interpor recurso, requerer revisão e rescisão das decisões do Plenário, quando contrárias a lei, ou quando decorrerem lesividade ao erário municipal;
  • pronunciar-se sobre a apreciação da legalidade das concessões de aposentadoria e pensões, bem como sobre a fixação de seus valores.

    Auditor Substituto de Conselheiro

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior e demais requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro, inclusive ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    Atribuições:

  • Exercer, no caso de vacância, as funções do cargo de Conselheiro;
  • substituir o Conselheiro em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal;
  • auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições quando requisitado.

    Auditor de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

    Atribuições:

  • Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas ao exercício do controle externo no Município do Rio de Janeiro, especialmente em relação aos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro no que concerne à aquisição de equipamentos, serviços e sistemas da área de Tecnologia da Informação;
  • planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à realização de auditorias de sistemas;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

    Auditor de Controle Externo - Especialidade: Direito

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

    Atribuições:

  • Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentam aspectos jurídicos específicos;
  • emitir pareceres sobre assuntos jurídicos;
  • apreciar anteprojetos de leis, minutas de decretos e de outros atos legais;
  • colaborar no preparo de informações em mandados de segurança e no fornecimento de subsídios para a defesa do TCMRJ em Juízo;
  • elaborar termos de obrigações, contratos e convênios;
  • executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
  • desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos do Município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

    Auditor de Controle Externo - Especialidade: Biblioteconomia

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

    Atribuições:

  • Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

    Auditor de Controle Externo - Especialidade: Contabilidade

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

    Atribuições:

  • Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos serviços relacionados com contabilidade em geral;
  • supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis;
  • elaborar demonstrações contábeis, atendendo ao disposto nas legislações pertinentes, bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais;
  • examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a realização de inspeções para apuração de fatos que mereçam estudos mais aprofundados;
  • elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações contábeis em geral; 
  • emitir pareceres sobre assuntos contábeis;
  • executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
  • desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos do Município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

    Auditor de Controle Externo – Especialidade: Engenharia

    Requisitos:

    Curso superior em Engenharia e Registro no CREA.

    Atribuições:

  • Executar atividades relacionadas com a fiscalização e análise de projetos, orçamento e execução financeira das obras realizadas pela Administração Pública do Município do Rio de Janeiro;
  •  executar  atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados com obras públicas e construções em geral, executados direta ou indiretamente pelo Tribunal; 
  • desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos do Município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

    Auditor de Controle Externo - Especialidade: Medicina

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e residência em Clinica Médica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Medicina.

    Atribuições:

  • Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prática da medicina, compreendendo o atendimento assistencial, ocupacional e pericial visando a promover e preservar a saúde  individual e coletiva de autoridades e servidores ativos do Tribunal de  Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato

    Auditor de Controle Externo - Especialidade: Comunicação Social

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.

    Atribuições:

  • Acompanhar, participar e executar pesquisas de opinião pública e atividades voltadas à produção de meios e conteúdos textuais e visuais para veiculação em meios audiovisuais, bem como a organização e acompanhamento de eventos corporativos e participação do Tribunal em feiras, exposições, congressos, seminários, conferências, simpósios e eventos similares;
  • planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de relações públicas ou jornalismo, coletando informações e divulgando mensagens escritas, faladas e televisadas, para promoção e/ou esclarecimento dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas;
  • efetuar contatos externos, dando e colhendo informes sobre matéria do interesse do Tribunal;
  • estudar a organização formal e informal da unidade, verificando as falhas existentes a fim de sugerir as soluções adequadas dentro de sua especificação;
  • promover debates, reuniões, conferencias e outras atividades com o objetivo de melhor esclarecer e informar os servidores do órgão, propiciando maior entrosamento entre a Direção e seus servidores;
  • organizar e executar serviços referentes à redação e organização de publicações periódicas ou não;
  • executar trabalhos de relações públicas;
  • reunir dados e informações para elaborar programas de informação e comunicação, bem como redigir textos para divulgação, através da imprensa escrita, falada e televisionada e outros veículos específicos de divulgação;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

    Auditor de Controle Externo

    Requisitos:

    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

    Atribuições:

  • Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos do Município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro; 
  • executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

    Técnico de Controle Externo

    Requisitos:

    Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Atribuições:

  • Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, tais como:
  • executar tarefas identificadas com a instrução dos processos submetidos à apreciação do Tribunal; 
  • instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
  • auxiliar na execução de trabalhos de fiscalização em suas diversas modalidades, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos; 
  • redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais; 
  • efetuar pesquisas, cálculos, duplicar documentos e preencher requisições;.
  • elaborar quadros demonstrativos, tabelas, dados estatísticos, relações e outros, auxiliando na execução dos  levantamentos ou registros necessários; 
  • executar a movimentação interna e externa de processos e outros documentos;
  • atender ao público interno e externo;
  • prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade;
  • executar outras tarefas de apoio técnico e administrativo determinadas;
  • zelar pela conservação e guarda do patrimônio público, assim como pela entrada e saída  de bens e documentos desta Corte de Contas;
  • executar serviços internos e externos de coleta e entrega de correspondência, documentos e encomendas, pagamentos e outros afins;
  • auxiliar os serviços simples de escritório;
  • auxiliar na redação das atas de reuniões do Plenário e Comissões;
  • duplicar documentos diversos;
  • digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
  • atender às chamadas telefônicas, anotando ou transmitindo recados, obtendo ou fornecendo informações;
  • verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições;
  • receber, conferir e registrar o expediente a ser levado ao Plenário e Comissões;
  • zelar pela conservação do maquinário e material de uso do Tribunal;
  • colecionar matérias, leis e outros atos normativos de interesse do Tribunal;
  • protocolar entrada e saída de documentos ou processos;
  • executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional;
  • executar, coordenar e fiscalizar serviços de segurança física e patrimonial, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e vigilância deste Tribunal, especialmente nos seus acessos principais no que diz respeito à entrada e saída de bens, mantendo sistemática fiscalização das portas de acesso às áreas vedadas ao público;
  • executar serviços de atendimento e identificação de pessoas, prestando informações e encaminhando-as aos setores procurados, auxiliando a recepção deste Tribunal;
  • executar a movimentação dos processos do setor através do Sistema Controle de Processos — SCP do Tribunal;
  • efetuar as movimentações físicas, internas e externas, de processos e de outros documentos, promovendo as devidas anotações; 
  • arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos de interesse da unidade em que serve;
  • colecionar matérias, leis e outros atos normativos de interesse na unidade em que serve;
  • auxiliar no ordenamento dos dados para balancetes, balanços e demonstrações financeiras do Tribunal;
  • examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
  • auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial;
  • organizar, dirigir, supervisionar, auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos; 
  • planejar, supervisionar ou auxiliar nas atividades relacionadas com a seleção, classificação, catalogação e arquivamento de documentos e textos, para melhor uniformização e aperfeiçoamento dessas práticas; 
  • organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada;
  • executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/26/2012
    Status da Lei Em Vigor

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    Projeto de Lei nº 1463/2012 Mensagem nº
    Autoria TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
    Data de publicação DCM 12/26/2012 Página DCM 4 a 7
    Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
    Data de publicação DO 12/21/2012 Página DO 3 a 6

    Observações:

    Publicada no DO nº 188 de 21/12/2012 pag. 3
    Forma de Vigência Sancionada




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    PROJETO DE LEI Nº 1463/2012

       
    Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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