Texto da Lei
LEI Nº 6.451, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui o Dia do Empresário Júnior no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Cláudio Castro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no inciso X do § 8º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
• Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/2019