Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7506
/
2022
Data da Lei
09/05/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.506 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Tânia Bastos e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art.6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Conscientização Municipal do Mutismo Seletivo, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
382/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
09/06/2022
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 382, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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