Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7506/2022 Data da Lei 09/05/2022


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LEI Nº 7.506 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Conscientização Municipal do Mutismo Seletivo, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 382/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 09/06/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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