Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6383/2018 Data da Lei 07/04/2018


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.383 DE 4 DE JULHO DE 2018.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Rua Professor Artur Thiré, Avenida Meriti, Avenida Braz de Pina, Avenida Vicente de Carvalho, Avenida Oliveira Belo e Rua Marco Polo, localizadas no bairro da Vila da Penha.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Vila da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º VETADO.



MARCELO CRIVELLA


VETO PROMULGADO


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 5º da Lei nº 6.383*, de 4 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1785, de 2016, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, rejeitado na sessão de 4 de setembro de 2018.


LEI Nº 6.383*, DE 4 DE JULHO DE 2018.


(...)




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1785/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 07/06/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas 09/13/2018 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO 07/05/2018 Página DO 3

Observações:

Publicado, no DCM nº168 de 13/09/2018, pág. 3, o veto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude de ter sido derrubado na sessão do dia 4/09/2018.

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1785/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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