Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3262/2001 Data da Lei 08/23/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3262, de 23 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1520-A, de 1999, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

LEI Nº 3.262, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Art. 1º Ficam as empresas que prestam serviços de capelas mortuárias obrigadas a instalarem um departamento médico com sala de repouso, para atendimento de primeiros socorros aos familiares e pessoas que estejam velando os mortos.

Parágrafo único. As empresas que prestam serviços de capelas mortuárias terão um prazo de trinta dias para adaptação à Lei.

“Art. 1º-A Na hipótese de descumprimento desta Lei, as empresas que prestam serviços de capelas mortuárias no Município estarão sujeitas à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada fiscalização.

Parágrafo único. O valor da multa definida no caput será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE sobre o exercício anterior.” (NR) Alterada pela Lei nº 8.078, de 3 de outubro de 2023.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2001


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Alterada pela Lei nº 8.078, de 3 de outubro de 2023.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1520-A Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 08/24/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3262/2001 em 23/08/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 704 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/06/2001 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/06/2001 pág. 19 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/08/2001 pág. 01 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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