Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6995
/
2021
Data da Lei
07/13/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.995, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Inclui o Dia Municipal de Luta Contra a Violência nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Santos e Eliel do Carmo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data:
Dia Municipal de Luta contra a Violência nas Escolas, a ser realizado no dia 7 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/15/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO
Data de publicação DCM
07/15/2021
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/14/2021
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 133, de 2021
LEI Nº 6.995, DE 13 DE JULHO DE 2021.
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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