Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8219
/
2023
Data da Lei
12/12/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal da Luta Antimanicomial no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Luciana Boiteux, Monica Benicio, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Monica Cunha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser comemorado no dia 18 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/13/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2014/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA MONICA CUNHA
Data de publicação DCM
12/13/2023
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2014, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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