Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9597/2026 Data da Lei 09/10/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.597, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2063, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Vizeu.

LEI Nº 9.597, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Comendador Siqueira, situada no bairro do Pechincha, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Feira Livre da Rua Comendador Siqueira, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2063/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RODRIGO VIZEU
Data de publicação DCM 09/11/2026 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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