Texto da Lei
LEI Nº 9.336, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Inclui o Dia de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Leniel Borel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2026