Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7938/2023 Data da Lei 06/19/2023


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LEI Nº 7.938, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Paróquia São Cosme e São Damião, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1680/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 06/20/2023 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1680/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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