Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7441
/
2022
Data da Lei
07/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.441 DE 4 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei nº 7.185, de 2021.
Autora: Vereadora Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a ementa da
Lei Municipal n° 7.185
, de 13 de dezembro de 2021
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inclui no calendário escolar da rede pública municipal, a visitação ao Memorial às Vítimas do Holocausto, no Morro do Pasmado, em Botafogo.” (NR)
Art. 2° O
caput
do art. 1º da Lei nº 7.185, de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial às Vítimas
do Holocausto, incluirá, no calendário escolar, programa de visitação dos alunos da rede pública municipal ao monumento, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1056/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM
07/05/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 1056, de 2022
LEI Nº 7.441 DE 4 DE JULHO DE 2022
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