Texto da Lei
LEI Nº 7.487, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Inclui a Semana Municipal para Conscientização sobre a Importância da Prática de Exercício Físico na Terceira Idade no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Jorge Felippe, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, João Mendes de Jesus, Cesar Maia e Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal para Conscientização sobre a Importância da Prática de Exercício Físico na Terceira Idade, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/28/2022