Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7487/2022 Data da Lei 07/27/2022


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LEI Nº 7.487, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal para Conscientização sobre a Importância da Prática de Exercício Físico na Terceira Idade, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1236/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 07/28/2022 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1236/2022

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