Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6400/2018 Data da Lei 09/05/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.400, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1687, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado.

LEI Nº 6.400, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a cerveja artesanal.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1687/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 09/06/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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