Texto da Lei
LEI Nº 7.718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia Municipal das Costureiras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Marcelo Diniz, Marcio Santos e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal das Costureiras, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/2022