Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6709
/
2020
Data da Lei
01/21/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.709, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Obriga as operadoras de cartões de crédito e/ou débito a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as operadoras de cartões de crédito e/ou débito obrigadas a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização.
Parágrafo único. A comunicação a que se refere o
caput
deste artigo deverá ser realizada preferencialmente através de mensagem de texto ao telefone cadastrado do titular do cartão, sendo ao mesmo facultada a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/23/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1175/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
01/23/2020
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/22/2020
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL N° 1175/2019
LEI Nº 6.709, DE 21/1/2020
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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