Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8067/2023 Data da Lei 09/19/2023


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LEI Nº 8.067, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Escola, a ser celebrado anualmente no dia 15 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1878/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 09/20/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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