Texto da Lei
LEI Nº 7.774, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças e dá outras providências.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou do diagnóstico precoce.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Mulher poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
VETOS PROMULGADOS
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 7.774, de 11 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 756-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo, rejeitados na sessão de 22 de março de 2023.
LEI Nº 7.774, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças e dá outras providências.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo.
(...)
Art. 3º A Campanha Alerta Mulher incentivará a realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade.
Art. 4º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2023