Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7748/2022 Data da Lei 12/26/2022


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LEI Nº 7.748, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 1º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Tattoo Week Rio, a ser comemorada anualmente na terceira semana de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1562/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 12/27/2022 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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