Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7755
/
2023
Data da Lei
01/05/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.755, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas gordas em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins e dá outras providências.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Átila A. Nunes, Marcelo Arar e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da existência de assentos especiais às pessoas gordas nos cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º As pessoas gordas cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento terão, obrigatoriamente, a elas ofertadas assentos adequados e/ou dois assentos contínuos devidamente identificados.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá as normas de execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/06/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1990-A/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
01/06/2023
Página DCM
2/3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1990/2016
Projeto de Lei nº 1990-A, de 2016
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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