Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8378
/
2024
Data da Lei
05/28/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.378, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia da Paróquia São Conrado de Constança no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia da Paróquia de São Conrado de Constança, a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/29/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2382/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM
05/29/2024
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 2382, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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