Texto da Lei
LEI Nº 8.010, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia do Pedreiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Marcelo Diniz e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Pedreiro, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/25/2023