Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7411/2022 Data da Lei 06/10/2022


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LEI Nº 7.411, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Campanha de Conscientização sobre o Lixo Eletrônico, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 275/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 06/13/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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