Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6405/2018 Data da Lei 09/12/2018


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.405, de 12 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 346, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

LEI Nº 6.405, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Quilombo da Pedra do Sal.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 346/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 09/13/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.