Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7438
/
2022
Data da Lei
07/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.438 DE 4 DE JULHO DE 2022.
Inclui o Dia do Taquígrafo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Zico e Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Taquígrafo, a ser comemorado anualmente no dia 3 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
953/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
07/05/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 953/2021
LEI Nº 7.438 DE 4 DE JULHO DE 2022.
smaonline
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.